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Sabendo do perigo de transportar cães de maneira irregular dentro do veículo, potencialmente podendo causar acidentes graves, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infrações do tipo médio e grave para motoristas, além de multas.
Tutores não podem dirigir com seus cães à sua esquerda, entre suas pernas ou braços, assim como levá-los nas partes externas do veículo (somente com autorização). Ao pensarmos em segurança, é mais que natural que essas leis existam, principalmente para garantir a integridade física de pets e humanos na rua.
Conheça o que a legislação diz:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave; (5 pontos na CNH)
Penalidade – multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média; (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa.(R$ 85,13)
Fonte: (Portal do Dog)