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LEGISLAÇÃO
Maus-tratos a animais: denuncie! 27/03/2014 às 12:24:37

Em junho, o caso de Bob, um cachorrinho vira-lata que foi espancado pelo namorado de sua dona, ficou conhecido no Brasil. O ocorrido se deu em Brasília, na 410 sul. O rapaz de 18 anos, Patrick de Moitrox, terá de pagar multa de R$ 2 mil reais e sua namorada Maíra Palazzo, 19 anos, então dona do animal, perdeu a guarda do bicho. E tem mais, segundo prevê a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), o autor ainda pode ser condenado a uma pena de três meses a um ano de detenção.

Apesar do sofrimento, o caso de Bob teve um final feliz. O animal foi adotado pela família da engenheira florestal Valquíria Golçalves, 38 anos, de Taguatinga - DF. Segundo ela, há poucos meses a cachorrinha de suas filhas faleceu, devido a uma doença, e as meninas estavam inconsoláveis. 

Segundo informações do IBAMA, o caso de Bob é mais um, visto que crimes de maus-tratos a animais são bem mais freqüentes do que se imagina. Das 139 denúncias desse tipo registradas na Linha Verde do IBAMA, 26 diziam respeito ao DF. Esses números são relativos somente aos meses de janeiro a junho deste ano. Para denunciar violência contra animais de estimação, o telefone disponível é o 0800 61 8080 e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

Mas você sabe como deve proceder para denunciar? A Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal ARCA Brasil, uma entidade sem fins lucrativos, dá as orientações. Confira:

*1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:

Leis
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

2. Denuncie

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. 

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000 Para informações sobre MP de outros estados acesse:www.redegoverno.gov.br .

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).

Boletim de Ocorrência via Internet

Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/




*Fontes: www.arcabrasil.org.br e www.racaboxer.com.br

Imagem: http://vidaauau.files.wordpress.com

Fonte: (http://www.senado.gov.br/)






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