HOME     COLUNISTAS     QUEM SOMOS     RAÇAS     FOTOS     NOTÍCIAS     CONTATO

    Rede Aleluia

LEGISLAÇÃO
Animais em apartamentos. Legislação não trata expressamente da questão, que exige bom senso nos regulamentos internos 27/03/2014 às 13:22:45
 

Antes de discutir a questão sobre a proibição de animais em apartamentos, é preciso deixar bem claro que a Lei 4.591/1964 não regula mais os condomínios em edificações, mas tão-somente as incorporações imobiliárias. Isto porque o novo Código Civil (Lei 10.406/02) passou a tratar inteiramente da matéria. E, embora não tenha revogado expressamente a mencionada lei, ela está revogada com relação aos condomínios, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, que considera uma das causas de revogação da lei posterior quando a lei nova regula inteiramente a matéria de que tratava a anterior. Assim, a norma que regula os condomínios em edificações é o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003 e trata os condomínios nos artigos 1.331 a 1.358, sob o título "Do Condomínio Edilício".

Neste contexto, outra questão importante é que nem a Lei 4.591/1964, que regulava o condomínio, nem o atual Código Civil tratava ou tratam especificamente de cães ou qualquer outro animal de estimação. São, eventualmente, as convenções condominiais que disciplinam o tema, permitindo ou proibindo os animais.

O artigo 19 da Lei 4.591/1964 dizia que o condômino tinha “o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Portanto, o que a lei anterior previa é que um condômino não tem o direito de incomodar ou causar prejuízo ao outro. A atual diz, no artigo 1.336, inciso IV, que o condômino não deve alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais.

Desta forma, podemos concluir é que o morador (condômino ou não) não pode ter vários animais nas unidades, o que atinge a questão da salubridade, bem como cães que latem muito. Mas, segundo nosso entendimento, independentemente do tamanho.

Sobrepeso
As convenções que permitem cães nos apartamentos até determinado peso certamente não prevalecerão perante o Judiciário, porque é um grande absurdo. Imaginemos um cão que engorda. Os donos terão que se desfazer dele? Vejamos o aspecto prático: primeiramente, o condomínio terá que adquirir uma balança especial, como as que existem nas clínicas veterinárias. Em seguida, terá que prever quem fará a medição do peso. O zelador? O porteiro? De quanto em quanto tempo? E se o cão engordou, ele já sai da balança diretamente para fora do prédio, sem poder retornar ao apartamento?

Com relação à proibição de animais de estimação em apartamentos, principalmente os cães, o atual Código Civil, sequer cita a questão na parte que regula os condomínios. É o entendimento jurisprudencial que permite mesmo nos casos em que a convenção proíbe.

A convenção só pode – e deve – regular o assunto, como proibir raças tidas como ferozes, exigir o uso de coleira e guia, requisitar a condução do animal somente pelo elevador de serviço etc.

Já nos deparamos com casos em que os cães só podiam ser carregados no colo. Uma condômina tinha um labrador, que apesar de ser um cão de médio porte, mas geralmente muito dócil, pesava cerca de 35 quilos. Sendo assim, a moradora só conseguia passar pelas áreas comuns para sair do prédio com o animal caminhando pelo chão.

Como sempre, deve prevalecer o bom senso e uma dose de tolerância.

 

Daphnis Citti de Lauro 
Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária – www.ocondominio.wordpress.com.brwww.dclauro.com.br

 

 

Fonte: (http://revistavisaojuridica.uol.com.br/)

 






ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Minas é reconhecido como livre de febre aftosa sem vacinação
03/04/2024 às 17:49:25

Vacina antirrábica: qual a diferença de vacina para pets e humanos?
06/03/2024 às 19:17:41

Cães e gatos são castrados gratuitamente no Jardim Catarina
08/02/2024 às 20:04:01

Cachorro viraliza nas redes sociais por comemorar a chegada da chuva
08/02/2024 às 19:57:51


© Canil Garra 2024. Todos os direitos reservados. Webmail

E-mail: contato@canilgarra.com.br

Fale Conosco