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Menor multa da lei tem o valor de R$ 150,00
Atenção: quem tem o hábito de não recolher a sujeira do seu cachorrinho ou então até coloca no saquinho, mas o joga no primeiro canto que encontra, saiba que também está sujeito às penalidades previstas na recém-implantada Lei Cidade Sem Lixo. Problema crônico em vários pontos de Santos, as fezes de animais espalhadas pelas calçadas deixam a Cidade não apenas mais suja, mas também mais poluída.

 
O secretário de Meio Ambiente, Luciano Cascione, espera que os R$ 150,00 da multa (infração de menor valor) façam com que esse problema desapareça de uma vez por todas. “Trata-se de um resíduo como outro qualquer, portanto, entendo que está enquadrado na legislação”.
 
Por enquanto, ninguém recebeu a penalidade, mas o secretário avisa que os fiscais, tanto de posturas quanto os do meio ambiente, estão atentos para mais esse abuso.
 
O secretário ressalta que muitas pessoas até pegam as fezes dos bichos, mas descartam o plástico no jardim, deixam no canteiro ou largam em qualquer lugar. “O saco pode entupir a rede pluvial e, se vai para o mar, demora anos para se decompor”.
 
Além disso, as fezes contêm grande quantidade de coliformes fecais, que poluem a areia e até a água do mar. O correto, então, é descartar na lixeira mais próxima. Porém, ele comenta que o ideal mesmo seria jogar os dejetos no vaso sanitário. “Não com o saco, por favor”. 
 
Hoje, às 10 horas, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa assina no Salão Nobre da Prefeitura o decreto que possibilitará que 345 guardas municipais se juntem à turma dos 33 fiscais já destacados para fazer valer a lei. A partir da publicação no Diário Oficial, na sexta, os GMs já poderão autuar os infratores. 
 
Campanha
 
Cascione avisa que Santos já recebeu recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro) para realização de campanha visando a educação ambiental que vai incluir uma campanha para o recolhimento das fezes de animais. Em 2001, foi criado algo nesse sentido, batizado de Cate a Caca do Seu Totó. “Vamos implementar até o final do ano. Independentemente disso, a multa será aplicada a quem descumprir a Lei Complementar 831”.
 
 
Por: Thaís Lyra
 
Fonte: (http://www.atribuna.com.br)