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LEGISLAÇÃO
Decreto reconhece proteção animal como atribuição de fiscais 29/07/2014 às 19:25:58

A proteção animal foi incluída oficialmente entre as áreas de atuação dos integrantes do quadro de fiscais do município de Curitiba. A novidade consta do decreto municipal n.º 652, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet na última quinta feira (24). O decreto altera o n.º 544, de 7 de maio de 2010, que trata das  atribuições e tarefas típicas dos cargos de fiscal e fiscal de obras e posturas do Município.

“Curitiba é a primeira cidade do país a criar uma área específica para proteção animal dentro da função de fiscalização. O decreto fortalece a área de proteção animal e representa um reconhecimento ao trabalho de quem trabalha nessa área”, afirma o diretor do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Alexandre Biondo.

“Agora temos o respaldo para a prática da fiscalização e proteção animal junto à comunidade”, diz a fiscal  Viviane  Lysenko Canone.

Dentro da área de atuação de monitoramento e proteção animal estão as seguintes atribuições: fiscalizar estabelecimentos  que comercializem animais vivos quanto a regularidade da legislação vigente, coibir a venda ilegal de animais, atender às denuncias de maus tratos, fiscalizar exposições, feiras  e outras aglomerações que tenham  animais domésticos visando o bem estar animal, notificar, autuar e embargar autos de infração, emitir relatórios  e orientar, informar e esclarecer o cidadão.

Atualmente o departamento recebe por mês uma média de 240 solicitações de fiscalização. Denúncias de maus tratos (Lei 13.908/2011) ou de comércio ilegal (13.914/2011) podem ser feitas através do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.central156.org.br/ ou pelo telefone 156).

A Rede de Proteção Animal orienta para que as denúncias sejam feitas com responsabilidade. Para isso, antes de mobilizar a equipe da Rede é importante que o denunciante se certifique de que a situação realmente está irregular.

 

 

Fonte: (http://www.bemparana.com.br/)






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