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Projeto incentiva amparo e proteção ao animais em Araraquara 22/05/2015 às 20:38:27

Em Araraquara (SP), a Ouvidoria da Secretaria do Meio Ambiente é o canal de comunicação entre o poder público e a população para fiscalizar o trato dos animais. Com o projeto "Animal Amigo", o Município procura incentivar a adoção e a denúncia de todo tipo abuso. Os interessados em ajudar com a doação de rações ou com lares provisórios para os animais devem entrar em contato com a Secretaria do Meio Ambiente. As Feiras de Adoção de Animais no Parque Infantil, estão programadas em sábados alternados, das 9h30 às 13h30.

Os bichos recolhidos nas ruas, vítimas de abandono ou maus tratos, são encaminhados ao Centro de Triagem e Abrigamento de Animais no Parque Pinheirinho, que se localiza na Avenida Francisco Vaz Filho, s/n.

No Centro de Triagem, os animais recebem alimentação e tratamento veterinário, e ali permanecem até sua recuperação. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente, todos são castrados, vermifugados, vacinados e microchipados. Depois são enviados para instituições parceiras e disponibilizados para adoção.

A Secretaria do Meio Ambiente informa, que para adotar um animal o indivíduo deve ter no mínimo 18 anos de idade e apresentar documentos como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), O Registro Geral (RG) e um comprovante de residência, para então passar por entrevista e assinar um termo de responsabilidade.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa, da prefeitura de Araraquara, o Município arca com todos os custos dos animais que estão sob os cuidados do Centro de Triagem e Acolhimento, mas há, entretanto, animais que ficam com cuidadores e em lares provisórios.“Todo cidadão pode também doar ração ou oferecer abrigo provisório, basta entrar em contato pelo site da prefeitura”, informa.

No Brasil, existem leis que protegem os animais, como o Decreto Federal 24.645/34, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) de 1978 e a lei Complementar Nº 827/12 de 10 de julho de 2012.

Segundo o entendimentos das leis, maltratar um animal consiste em:

- Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa.

- Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio.

- Mantê-lo preso em corrente curta.

- Não procurar um veterinário se o animal adoecer.

- Mantê-lo em lugar anti-higiênico.

- Abandonar um animal doméstico à sua sorte.

- Mutilar um animal.

- Utilizar este animal em shows que possam causar pânico ou stress.

- Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados.

- Agredir fisicamente um animal indefeso.

- Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que são destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal).

- Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado.

- Não dar atenção e carinho aos seus animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.

 

 

 

Fonte:(Uniara)






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