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Projeto quer proibir sorteio e uso de animais como brindes em Caxias do Sul 10/05/2014 às 18:13:12

O uso de bichos como forma de premiação em sorteios ou de agrados, em forma de brindes, pode ter fim em Caxias do Sul. A medida é pretendida por meio de um projeto do vereador Flávio Dias (PTB), protocolado no dia 1° de abril, em que proíbe distribuição, exposição, manutenção, utilização e transporte de animais vivos em situações que provoquem maus-tratos. A proposta, conforme o petebista, impedirá o uso de animais para brinde ou sorteio. 

Qual é a sua opinião sobre a possibilidade de proibir sorteio de animais? 

O projeto é amplo. O vereador especifica a proibição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar, sob qualquer alegação. Não será permitido manter animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte, que lhes impeça a movimentação adequada, anti-higiênicos, sem disponibilização de água e comida, bem como animais debilitados e doentes. 

Na opinião do vereador, esse tipo de ato deve ser punido para educar a população, conscientizando o proprietário em relação à posse responsável. Dias resolveu apresentar o projeto após ter presenciado o sorteio de animais em festas. 

O descumprimento das normas, no caso de o projeto ser aprovado e virar lei, resultará em multa de R$ 2.493. O valor refere-se a 100 VRMs, conforme prevê o texto (atualmente, a VRM está em R$ 24,93). A ideia é de que seja diminuído consideravelmente o número de proprietários de cães e gatos que permitem sua procriação indiscriminada. 

Na justificativa do projeto, consta que: "apesar dos atos de maus tratos cometidos contra animais serem reconhecidos em normas federais como crime, é preciso formar uma sociedade consciente de seus deveres para mudar esta realidade, pois as instituições sem fins lucrativos e os protetores independentes, que recolhem estes animais, não tem capacidade de resolver o problema de forma efetiva".

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) e aguarda parecer. Se for considerado constitucional, deverá seguir para a Comissão de Agricultura, Agroindústria, Pecuária e Cooperativismo.

Cavalo sorteado

No início deste ano, conforme a assessoria do vereador Flávio Dias, na reinauguração de uma casa noturna, foi sorteado um cavalo. Além disso, há casos de festas de interior em que são sorteados bezerros e cabritos.

Rafael Bueno preside comissão

A Comissão Temporária Especial dos Direitos dos Animais passa a ser presidida pelo vereador Rafael Bueno (PCdoB). Ele foi eleito na quarta-feira por quatro votos a três. Buento disputou com Flávio Dias (PTB). A comissão foi criada em julho de 2013 e era presidida por Jó Arse (PDT), que deixou a Câmara e assumiu a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, diante do retorno do titular da vaga no Legislativo, Washington Cerqueira (PDT), no começo de abril. 

Conforme Bueno, as principais medidas da comissão serão buscar junto à administração municipal a realização de uma campanha massiva de conscientização de castração de animais em bairros e escolas, até o final do ano, e a efetivação da Coordenadoria Municipal de Proteção dos Animais. O comunista diz que manteve contato ainda na semana passada com a secretária da Saúde, Dilma Tessari, tratando do problema das castrações, uma vez que a lista de espera tem mais de 7 mil animais. 
— Queremos que a coordenadoria saia do papel — frisa Bueno.

O QUE PREVÊ O PROJETO

Proíbe a distribuição de animais vivos, bem como a exposição, manutenção, utilização e transporte dos mesmos em situações que provoquem maus tratos, e dá outras providências.

Artigo 1º Fica proibido no município de Caxias do Sul, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal:

I)- a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio;

II) - a utilização e exposição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar, sob qualquer alegação.

III) - manter animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte, que lhes impeça a movimentação adequada, anti-higiênicos, sem disponibilização de água e comida, que não proporcionem todo o necessário para o seu bem estar, bem como animais debilitados e doentes;

IV) - manter ou transportar animais em locais que os impossibilite de expressar seu comportamento natural, aqueles normais da espécie, como ato de levantar, sentar, deitar, caminhar, virar-se, abrir as asas, fuçar, aninhar-se, chafurdar, coçar-se, ciscar, lamber-se, nadar, amamentar, socializar-se, e todos os demais, de acordo com as necessidades anatômicas, fisiológicas, biológicas e etológicas de cada espécie;

Parágrafo Único: O descumprimento do disposto no presente lei ensejará ao infrator o pagamento de multa no valor de 100 VRM por animal.

Artigo 2° São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

Artigo 3º Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para programa Municipal de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem à proteção e bem estar dos mesmos.

 

 

Fonte: (Pioneiro)






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