Enquanto o Grupo Fauna de Proteção aos Animais divulga dossiê comprovando falta de funcionários (veterinários e tratadores) e maus tratos aos animais recolhidos dentro da estrutura do Centro de Atenção Animal (CAA), local de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (leia-se Valdenor Paulo do Nascimento ‘Cenoura’), a casa Executiva alegando um já costumeiro desconhecimento propõe uma redução do IPTU aos munícipes que fizerem a adoção de animais de rua.
São estes mesmos animais, já debilitados, sem tratamento médico veterinário adequado, medicação e alimentação correta, oriundos das ruas ou de má guarda – precária higiene, desnutrição, ambientes sujos, infestados de carrapatos e outras doenças contagiosas que se propõe a adoção. Não considero ingenuamente que os animais serão entregues nestas condições, os extremamente debilitados serão sacrificados. Mas trata-se de animais que o instituto público não efetivou a guarda ética e responsável. O Art. 225 da Constituição Brasileira (1988), estabelece que o Estado Brasileiro tem o dever de proteger todos os animais que aqui vivem, prevenir sua extinção, coibindo maus-tratos e fomentando a responsabilidade de todos os cidadãos em relação à vida dos não humanos que habitam esse território.
Em prazo já vencido do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC, 2014), com o Ministério Publico, lança a Unidade Móvel de Castração que se propõe a esterilizações em caninos encontrados nas ruas ou pertencentes às pessoas carentes, por meios próprios ou através de credenciamento de clínicas veterinárias, de no mínimo: 1.000 (um mil) no ano de 2014; 3.000 (três mil) para o ano de 2015; (3000 2015) 3.200 (três mil e duzentos) para o ano de 2016, e para cada ano subsequente, até que ocorra uma redução efetiva dos animais errantes, que permita uma reavaliação da situação.
A questão que foca esta transferência de responsabilidades com compensação tributária ao cidadão é saber como a mesma casa Executiva que não dispõe de condições para a guarda responsável pretende regular e fiscalizar a adoção? Não há funcionários, não há condições sanitárias, o custo mensal destes animais dissolvidos por entre a população de baixa renda – potenciais candidatos à proteção animal – que também não poderá garantir uma vida saudável aos animais. Tal proteção deve ser guiada pelo mesmo imperativo que ordena a guarda de bebês, de crianças e de adolescentes humanos: a defesa do seu direito à vida, à liberdade e à expressão de sua singularidade. A defesa desses direitos implica em protegê-los de interações nas quais possam sofrer danos físicos, emocionais e mentais. Diferente disso, teremos uma avalanche de animais em condições de maus tratos e novamente lançados às ruas – um Déjà Vu das Sociedades Protetoras dos Animais.
Em tempos de terceirização, parece-nos mais louvável que o Executivo proponha a redução de IPTU mediante a bonificação para doadores em geral e este quantum arrecadado seja dirigido para ONGs como SOS BICHOS e o próprio Grupo Fauna que vêm zelando desta população fauna com recursos próprios (doações).
Por: Jocemara M. Gomes
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Fonte: (Jornal dA Manhã)