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LEGISLAÇÃO
Prefeito sanciona lei que protege animais de maus tratos 16/07/2015 às 19:55:58

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Outras três legislações municipais entraram em vigor nesta semana

O prefeito Clayton Machado sancionou, no dia 13/7, a Lei nº 5.153 que estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos que comercializam animais a informarem sobre maus tratos e procedimentos de denúncia aos compradores. O projeto de lei que originou a nova legislação é do vereador Edson Batista.

Segundo o documento, esses estabelecimentos devem informar verbalmente, ou através de folheto, toda e qualquer ação que resulte em sofrimento, dor ou estresse, tais como: abandono, agressões físicas, manter o animal preso, trancado ou em locais não arejados, manter o animal desprotegido, não alimentá-lo diariamente, não levá-lo ao veterinário, submetê-lo a tarefas exaustivas ou utilizá-lo em espetáculos, entre outras.

A fiscalização quanto ao cumprimento da lei é de competência da Prefeitura que poderá aplicar desde advertência até multa de 15 Unidades Fiscais do Município no descumprimento da legislação.

Outras leis sancionadas

Também entraram em vigor, três novas leis municipais publicadas nesta semana.

A Lei nº 5.152 institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Saúde Bucal, que deverá ser realizada pela sociedade organizada com o objetivo de prevenir doenças, sobretudo, o câncer bucal. O projeto de lei é de autoria do vereador Dr. Moysés Abujadi.

Já a Lei nº 5.154 estabelece a introdução de texto informativo impresso nos carnês do IPTU, sobre o direito de isenção do tributo municipal e datas limite para solicitar o benefício, conforme prevê os artigos 122 e 131 do Código Tributário Municipal.

Atualmente, idosos ou aposentados por invalidez podem solicitar a isenção do imposto, enquanto que aqueles que possuem imóveis arborizados podem se beneficiar com redução no IPTU, pagando entre 20% e 45% a menos. O projeto que deu origem a lei é de autoria do vereador Israel Scupenaro.

A quarta legislação sancionada nesta semana, também baseada em projeto de lei do vereador dr. Moysés Abujadi, institui no município o programa ‘Adote Um Ponto de Livro’, por meio de parceria público-privada.

O texto explica que ‘ponto de livro’ é uma estrutura para deixar livros em exposição em pontos de ônibus do município, possibilitando as pessoas a pegarem emprestado, devolver e doar livros que estariam disponíveis nas paradas de ônibus.

As empresas adotantes, por sua vez, poderão veicular sua marca nos pontos e nos meios de comunicação, respeitando o caráter informativo e de incentivo à leitura.

 

 

 

 

Fonte: (Prefeitura de Valinhos)






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