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LEGISLAÇÃO
Comissão aprova permissão para animais domésticos em condomínios residenciais 25/01/2016 às 19:06:59
Relator na comissão, o deputado Ricardo Izar (PSD-SP) concordou com Ramos e disse que as restrições previstas em convenções condominiais e regulamentos internos violam o exercício do direito de propriedade. “O próprio Código Civil, em seu artigo 1.335, inciso I, assegura, expressamente, que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades.” “Ademais, proibir o condômino de passear com seu animal nas áreas comuns infringe o direito de ir e vir, contrariando o disposto na Carta Magna”, disse Izar, ao recomendar a aprovação do projeto de lei.
 
 
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2793/15, do deputado Luiz Carlos Ramos (PMB-RJ), que proíbe condomínios residenciais de criarem regras restritivas à permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas (casas e apartamentos) e em áreas comuns.
 
A iniciativa, segundo o autor, pretende evitar alterações nos regimentos internos e nos regulamentos dos condomínios que tenham o objetivo de proibir a presença de animais domésticos em suas dependências.
 
Luiz Carlos Ramos cita o Código Civil e a Lei dos Condomínios (4.591/64) e argumenta que cada condômino (morador) tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses.
 
Relator na comissão, o deputado Ricardo Izar (PSD-SP) concordou com Ramos e disse que as restrições previstas em convenções condominiais e regulamentos internos violam o exercício do direito de propriedade. “O próprio Código Civil, em seu artigo 1.335, inciso I, assegura, expressamente, que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades.”
“Ademais, proibir o condômino de passear com seu animal nas áreas comuns infringe o direito de ir e vir, contrariando o disposto na Carta Magna”, disse Izar, ao recomendar a aprovação do projeto de lei.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1700546
Reportagem: Murilo Souza
Edição: Pierre Triboli 
Link matéria: http://www.ricardoizar.com.br/noticias.asp?materia=454
Fonte: (Horizonte MS)





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