A juíza da Comarca de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), Milene Aparecida Pereira Beltramini, concedeu liminar contra o município de Rondonópolis. A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), pede que a administração municipal realize uma série de medidas visando o bem-estar e o controle populacional dos animais abandonados da cidade. (Código nº.791020)
De acordo com os autos, o MPE já havia enviado uma série de notificações à prefeitura, solicitando medidas que combatessem o alto índice de leishmaniose, assim como maus tratos e acidentes com animais. Alegou-se ainda que o Centro de Zoonose da região sacrificava os animais doentes, no lugar de tratá-los adequadamente. E, por fim, que o município repassa uma verba anual para três ONGs voltadas para a proteção animal. Entretanto, tais valores se mostram irrisórios em razão do aumento populacional dos animais.
O requerente afirma ainda que o Poder Público tem tratado com descaso a situação dos animais abandonados nas vias públicas, repassando o seu dever constitucional para as ONGs e para indivíduos que se titulam como protetores dos animais. Em vista disso, o MPE requereu uma série de medidas e políticas públicas que garantissem os direitos dos animais da região.
Decisão – Na decisão, a juíza determinou que o município elaborasse no prazo de 30 dias um calendário de esterilização cirúrgica dos animais abandonados, disponibilizando pelo menos 50 castrações por mês; um tratamento médico-veterinário gratuito aos animais vítimas de atropelamento e maus tratos; a divulgação maciça de um disque denúncia de maus tratos à população; um plantão permanente nos finais de semana e feriados para os casos de emergência; campanhas de adoção; a destinação de recursos financeiros para programas voltados ao bem estar animal; e, por fim, que se abstenha de praticar a eutanásia em animais diagnosticados com Leishmaniose Visceral, promovendo o tratamento adequado desses animais.
“Não há como o poder público se eximir e terceirizar sua obrigação acerca dos animais abandonados ou soltos na via pública, e vítimas das práticas de maus tratos, que constantemente acontece em nossa cidade; sendo certo que a proteção e o abrigamento destes, como já visto, é da competência privativa do requerido. Além do que, o cumprimento das medidas que lhe serão impostas resguardará, inclusive, a saúde pública, vez que tal descaso concorre diretamente para o aumento das doenças que tem como hospedeiros os animais (tais como Leishmaniose, Toxoplasmose e outras), restando comprometida a saúde pública”, salientou a magistrada.
Em caso de descumprimento, será determinado o afastamento preventivo do gestor do município requerido, bem como o bloqueio de verbas municipais destinadas a saúde pública.
Fonte: (Folha Max)