O Município de Santarém continua a comparticipar as despesas relativas à manutenção dos animais vadios ou errantes com um subsídio anual de 13.200 euros, divido em pagamentos mensais de 1.100 euros. Além deste apoio, a Câmara decidiu suportar também os custos com água e luz.
Recorde-se que o subsídio atribuído à Associação até 2011 era de 2.000 euros mensais, e o município pagava também a água e a luz das instalações. A partir de novembro de 2011, a autarquia alegando dificuldades financeiras cortou os apoios para 1.100 euros mensais e deixou de pagar a água e a luz.
De salientar que segundo o protocolo de colaboração entre as duas entidades, celebrado em 2005, “é da responsabilidade do Município: 1. a recolha dos cães e gatos vadios ou errantes; 2. fazer uma triagem médico-veterinária, através do médico veterinário municipal, de todos os animais recolhidos, sendo transferidos para o canil da ASPA apenas aqueles com sanidade física certificada; 3. prestar apoio à ASPA na área de doenças infetocontagiosas e esterilização química ou cirúrgica de cadelas, através do seu médico veterinário”.
Em carta enviada à Câmara, a presidente da ASPA Sílvia Piedade refere que “face às despesas que a associação tem mensalmente, e a entrada de verbas, quer do subsídio atribuído, quer das quotizações dos sócios e de outras receitas que possamos arranjar, é meramente insuficiente para conseguir manter os animais e as instalações nas melhores condições desejáveis”.
Entre a alimentação e medicamentos dos animais, pagamento a um funcionário, segurança social, e água e eletricidade, a presidente da Aspa afirma que são necessários em média de 2.200 euros mensais. Por isso, solicitou à Câmara que suporte o pagamento da água e da eletricidade que ronda cerca de 350 euros mensais.
O pedido de ajuda da ASPA foi acolhido favoravelmente pela vereadora Suasana Pita Soares que apresentou a proposta na sessão de Câmara extraordinária desta segunda-feira, “atendendo às dificuldades sem tidas pela Associação e perante um inegável aumento do abandono dos animais, tendo em conta as fragilidades socioeconómicas com que nos deparamos, não descurando o estabelecido na Declaração Universal dos Direitos dos Animais que proclama no seu artigo 3.º que “Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem”, e no artigo 14.º n.2 que “os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”.
Fonte: (http://www.oribatejo.pt/)