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Vereadora copia lei polêmica de São Paulo e quer proibir no Recife o “foie gras” e a venda de roupas de pele 08/07/2015 às 19:35:34
Quilo da iguaria custa mais de R$ 1 mil. Imagem: reprodução da internet
Quilo da iguaria custa mais de R$ 1 mil. Imagem: reprodução da internet

 

 

A vereadora Isabella de Roldão (PDT), conhecida pelos projetos de lei contra maltratos de animais, apresentou na Câmara dos Vereadores uma proposta copiada de uma polêmica lei municipal de São Paulo. Ela quer proibir no Recife um prato considerado uma iguaria, uma “comida de luxo” da culinária francesa, o foie gras – o fígado gordo de ganso, servido como patê, que sai por mais de R$ 1 mil o quilo. Ela justifica o pedido de proibição principalmente com base no sofrimento a que os animais são submetidos para a obtenção do produto, que ainda por cima é “apenas um aperitivo”. Se o projeto virar lei, Isabella pede multa de R$ 5 mil em caso de reincidência, exatamente o mesmo valor previsto na lei de São Paulo.

Quatro dias antes da vereadora apresentar o projeto no Recife, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou lei proibindo o foie gras, com base em projeto aprovado na Câmara daquela cidade pelo vereador Laércio Benko (PHS). Em São Paulo a lei gerou polêmica, já que o tema não seria uma atribuição municipal. Entre os famosos que entraram na polêmica está o jurista Ives Gandra Martins. Também foram para a discussão chefs de restaurantes chiques.

Por aqui é até difícil saber quem consome a iguaria. Mas se a pergunta fosse sobre galinha à cabidela, bastava assuntar na primeira esquina. O projeto de Isabella não menciona, nem proíbe, a comida típica nordestina, preparada à base de “sangue vivo” do animal, imediatamente após o abate.

O projeto de lei de Isabella, além de citar o foie gras, assim como a lei de São Paulo também pede que seja proibida a venda de artigos de vestuário produzidos a partir da pele de animais. A multa por reincidência vale tanto para o foie grass quanto para esses produtos de vestuário.

Confira a justificativa apresentada por ela ao projeto de lei 116/2015, na Câmara do Recife, sem fazer qualquer menção à lei de São Paulo:

 

 

“JUSTIFICATIVA

A produção de foie gras, ao contrário do que muitos imaginam, é um processo de verdadeiro sofrimento para os patos e gansos.

O foie gras é o fígado inchado destes animais, obtido por meio do método da alimentação forçada. Esta provoca uma distorção no corpo dos animais e um fígado 7 (sete) vezes maior que o tamanho normal. Quanto maior o fígado, mais foie gras, e obviamente mais lucro. Dezesseis dias antes de matança, e a partir daí diariamente, um funil de mais de 40 cm de comprimento é empurrado pelo pescoço abaixo dessas aves. E então forçada pela garganta abaixo do animal, à máquina ou à mão, uma quantidade de cereais misturados com gordura que seria equivalente a 12,6 quilogramas de espaguetes para um ser humano. A partir do 12º dia, este processo é repetido de 3 em 3 horas, ou seja, 8 vezes ao dia. A esta altura, o corpo do animal já está completamente deformado, não consegue se mexer e respira com muita dificuldade. Ao 17º dia está morto.

Foie gras significa gordura de fígado. Quem o come, consome uma enorme quantidade de gordura, que vai diretamente para o seu próprio fígado, provocando colesterol e contribuindo para muitos problemas de saúde. Uma grande parte da população do mundo sofre de má nutrição. Mesmo assim, são gastas enormes quantidades de cereal precioso, para a produção deste produto caro, que é vendido em restaurantes e lojas de luxo, e que só alguns podem comprar. O sofrimento infligido aos animais para a fabricação de foie gras, é altamente condenável. Nem sequer é um alimento de primeira necessidade, trata-se apenas de um aperitivo. Considerando que o foie gras não traz nenhum benefício a saúde humana, e considerando ainda o sofrimento a que são submetidas essas aves, para a produção de um simples aperitivo das classes abastadas, proponho o presente projeto para proibição da produção e da comercialização deste produto em nosso município.

Outrossim, outra prática de crueldade aos animais é a comercialização de pele de animais. Ademais, pensando em uma época onde a moda precisa coexistir, integrar-se com o meio ambiente e com todos os ecossistemas, o uso de peles de animais significa dizer não a essas necessidades. Assim, a utilização de pele verdadeira de animais em um país de clima quente como o Brasil se mostra desarrazoado. Vale destacar que o uso de peles verdadeiras enseja a prática de crueldades que causam sofrimento intenso nos animais. Muitas espé- cies de animais selvagens e domesticados são utilizadas para o comércio de peles destinados a produção de casacos, acessórios, artigos de decoração entre outros.

No caso da indústria da moda os animais são sacrificados apenas para alimentar a vaidade de algumas pessoas. Portanto, em razão dos argumentos apresentados, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.

Recife, 29 de junho de 2015.

ISABELLA DE ROLDÃO

Vereadora da Cidade do Recife”

 

 

 

 

Fonte: (JC)






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